Vaga de garagem do condomínio

Garagem do condomínio: mesmo vagas privativas precisam seguir as regras

Apesar de garantir conforto e comodidade, a garagem também pode ser a origem de vários problemas. Nem todo condomínio possui vagas para todos os moradores. Ou ainda, não possui um sistema de distribuição e utilização eficiente das vagas quando elas são coletivas ou rotativas. Contudo, para evitar desgastes o fato é que na garagem do condomínio, mesmo as vagas privativas precisam seguir as regras. 

Tipos de vagas na garagem do condomínio 

Muitos condomínios não possuem vagas para todas as unidades. Nesses casos, normalmente os espaços fazem parte da área comum do condomínio, que concede aos moradores o direito de uso. São as chamadas vagas indeterminadas. Já as vagas autônomas não vão vinculadas a nenhuma unidade e possuem escritura e fração ideal próprias. 

Por outro lado, as vinculadas fazem parte da escritura do imóvel. Ou seja são uma propriedade individual e privativa do condômino. Mas isso não significa que ele possa usá-la como bem entender. Apesar de privada, sua utilização está subordinada às leis estabelecidas pelo Regimento Interno e/ou Convenção do Condomínio.   

Subutilização e aluguel das vagas na garagem do condomínio

É imprescindível que os documentos que regem o condomínio estabeleçam que as vagas de garagem só podem ser usadas para sua real função: guardar automóveis. Antes de mais nada, não permita que os moradores usufruam da garagem como depósito. Dependendo do que está sendo guardado, a segurança de todos pode ser posta em risco. Ademais, em caso de acidentes, o condomínio pode ser responsabilizado por negligência. 

Por sua vez, desde que a convenção não diga nada em contrário, o morador pode alugar ou vender a garagem que não utiliza para outro morador.  No entanto, é importante que o condomínio também regulamente os termos nos quais o aluguel deve ser acordado. Já, a venda e o aluguel da garagem para não moradores é proibida por lei federal.

Danos causados aos veículos estacionados na garagem do condomínio

Antes de tudo, o condomínio não pode ser responsabilizado por possíveis danos, mesmo se existirem câmeras ou alarmes. Por outro lado, se disponibilizar funcionário para a segurança do local, passa a assumir o compromisso. Na maioria das vezes, o seguro condominial só engloba o furto do veículo da propriedade. 

Assim sendo, a convenção deve estabelecer as linhas de ação para ocasiões de roubo, danos e outros problemas. Só para exemplificar, quando o dano é causado por outro morador, o condomínio, na figura do síndico, terá papel mediador na solução da contenda.

Salão de festa no condomínio

Salão de festas do condomínio: é preciso estabelecer regras bem definidas

Apesar de ser um espaço de lazer do condomínio, quase sempre, o salão de festas é usado de forma particular pelos condôminos. Contudo, geralmente, os condomínios possuem apenas um  para atender às necessidades de várias unidades. Sendo assim, é preciso estabelecer regras bem definidas para o uso do salão de festas do condomínio. 

Como definir as regras para o uso do salão de festas? 

Todas as normas que regulamentam o uso devem estar claras na convenção do condomínio e/ou regimento interno. Sendo assim, tais regras devem ter sido previamente aprovadas pelas maioria dos condôminos presentes em assembleia. Isso significa que cada condomínio tem autonomia para estabelecer as regras de acordo com o perfil de seus moradores e suas necessidades.

Entretanto, alguns itens são unanimidade. Só para exemplificar, não há como se administrar a utilização de um salão de festas sem agenda. Estabelecer uma taxa de aluguel é outra medida comum. De outra maneira, alguns gastos gerados pelas festas – energia, água, limpeza – acabariam sendo divididos para todos os condôminos. 

O uso do salão de festas não pode ferir a lei do silêncio   

Outro ponto chave na administração do salão de festas do condomínio é a Lei do Silêncio. Ou seja, a regulamentação para uso do salão também precisa deixar claros os horários e limites sonoros. Não é necessário que as festas acabem às 22h – horário estabelecido pela Lei do Silêncio – mas não pode haver barulho após esse horário. 

Da mesma forma, o condomínio é livre para autorizar ou não o uso de música ao vivo. Mas para isso, as leis municipais sobre o assunto precisam ser levadas em consideração. No caso de descumprimento, quem desrespeitou as regras está sujeito à multa.    

Cuidados adicionais com o salão de festas do condomínio 

O salão de festas do condomínio não pode ser utilizado para eventos de cunho religioso ou político. Por isso, certifique-se de que o morador que está efetuando a reserva está ciente das regras de uso. Cabe, inclusive orientar sobre o perigo de os convidados circularem por outras áreas do condomínio, como a garagem.

Além disso, exigir uma relação dos convidados também é importante para garantir o controle na entrada e saída da festa. Ademais, quem faz a reserva precisa zelar pela conservação do lugar, durante e depois do evento. O ambiente deve ser entregue em condições adequadas, sem nenhum item quebrado ou deteriorado.

 

Férias escolares no condomínio

Férias escolares: o condomínio precisa ser um ambiente seguro para as brincadeiras

As férias escolares chegaram e, com elas, intensifica-se o uso das áreas de lazer. Por isso, é preciso que o síndico tenha cuidado redobrado e esclareça junto aos pais e responsáveis as condutas necessárias. Bem como dê atenção à manutenção do playground e piscinas – como já discutimos aqui no blog. Afinal, nas férias escolares, o condomínio precisa ser um ambiente seguro para as brincadeiras. 

Crie um calendário de recreação para as férias escolares

Uma maneira eficaz de garantir que o mês de férias transcorra de forma tranquila é criar e/ou disponibilizar opções de atividades aproveitando as áreas comuns do condomínio. Assim, as crianças se concentram em espaços específicos e preparados para recebê-las. Só para exemplificar, é possível reorganizar o playground, criar campeonatos esportivos, competições de jogos de tabuleiro e até mesmo de videogame.

Outra opção é contratar profissionais especializados em atividades de recreação. Nesse caso, o maior cuidado é em relação à escolha de pessoas capacitadas para a função. Se o condomínio tiver piscina, vale a pena também investir na contratação de mais salva-vidas para o período de férias escolares. 

Limite o acesso das crianças à espaços perigosos não só durante as férias

Essa é uma dica que vale para todos os períodos do ano. Mas com as crianças por mais tempo nas áreas comuns, o perigo aumenta. Portanto, crie mecanismos que impeçam o acesso não autorizado. A saber, é possível utilizar sistemas de senha, cartões ou mesmo biometria para limitar a entrada em academias, saunas e outros espaços potencialmente perigosos. 

Além disso, atualize as listas de visitantes ou crie listas específicas para o período. É recomendado ainda solicitar que a gerência seja avisada com antecedência sobre as visitas. Se o condomínio for muito grande, há a possibilidade de criar um rodízio para o uso de áreas como churrasqueiras e piscina – o permite que os condôminos recebam mais visitantes de uma única vez. 

Aplique sanções quando as regras forem desrespeitadas

Para garantir que as regras sejam respeitadas, muitas vezes, é preciso aplicar as sanções cabíveis. Estabeleça horários e regras claras para o uso das áreas comuns, bem como uma idade mínima para que as crianças brinquem desacompanhadas. Crianças pequenas devem estar sempre na companhia dos pais. 

O responsáveis tanto pela integridade quanto pelo comportamento inapropriado das crianças são os pais. Assim, eles quem devem ser advertidos em casos de problemas e com quem os impasses devem ser resolvidos. Por isso, oriente os funcionários a entrar em contato com o responsável.