Vaga de garagem do condomínio

Garagem do condomínio: mesmo vagas privativas precisam seguir as regras

Apesar de garantir conforto e comodidade, a garagem também pode ser a origem de vários problemas. Nem todo condomínio possui vagas para todos os moradores. Ou ainda, não possui um sistema de distribuição e utilização eficiente das vagas quando elas são coletivas ou rotativas. Contudo, para evitar desgastes o fato é que na garagem do condomínio, mesmo as vagas privativas precisam seguir as regras. 

Tipos de vagas na garagem do condomínio 

Muitos condomínios não possuem vagas para todas as unidades. Nesses casos, normalmente os espaços fazem parte da área comum do condomínio, que concede aos moradores o direito de uso. São as chamadas vagas indeterminadas. Já as vagas autônomas não vão vinculadas a nenhuma unidade e possuem escritura e fração ideal próprias. 

Por outro lado, as vinculadas fazem parte da escritura do imóvel. Ou seja são uma propriedade individual e privativa do condômino. Mas isso não significa que ele possa usá-la como bem entender. Apesar de privada, sua utilização está subordinada às leis estabelecidas pelo Regimento Interno e/ou Convenção do Condomínio.   

Subutilização e aluguel das vagas na garagem do condomínio

É imprescindível que os documentos que regem o condomínio estabeleçam que as vagas de garagem só podem ser usadas para sua real função: guardar automóveis. Antes de mais nada, não permita que os moradores usufruam da garagem como depósito. Dependendo do que está sendo guardado, a segurança de todos pode ser posta em risco. Ademais, em caso de acidentes, o condomínio pode ser responsabilizado por negligência. 

Por sua vez, desde que a convenção não diga nada em contrário, o morador pode alugar ou vender a garagem que não utiliza para outro morador.  No entanto, é importante que o condomínio também regulamente os termos nos quais o aluguel deve ser acordado. Já, a venda e o aluguel da garagem para não moradores é proibida por lei federal.

Danos causados aos veículos estacionados na garagem do condomínio

Antes de tudo, o condomínio não pode ser responsabilizado por possíveis danos, mesmo se existirem câmeras ou alarmes. Por outro lado, se disponibilizar funcionário para a segurança do local, passa a assumir o compromisso. Na maioria das vezes, o seguro condominial só engloba o furto do veículo da propriedade. 

Assim sendo, a convenção deve estabelecer as linhas de ação para ocasiões de roubo, danos e outros problemas. Só para exemplificar, quando o dano é causado por outro morador, o condomínio, na figura do síndico, terá papel mediador na solução da contenda.

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