Manutenção e recarga dos extintores de incêndio

O extintor de incêndio é um item de segurança obrigatório e muito importante, sua correta manutenção, armazenamento e utilização pode ser decisiva para evitar prejuízos materiais ou até mesmo uma tragédia. Focos de incêndio podem ser provocados por vazamentos de gás, panes elétricas, acidentes domésticos, entre tantas outras causas.

Por isso, o equipamento deve ser recarregado anualmente – os modelos de CO2 devem ser verificados a cada seis meses, e recarregados se houver necessidade – e as mangueiras devem passar por teste hidrostático a cada cinco anos. A recarga dos extintores é uma obrigação legal do síndico, e não há opção entre efetuá-la ou não. Portanto, lembre-se de incluir essa despesa no planejamento financeiro do condomínio, evitando que a manutenção se torne um peso extra nas contas.

Ao realizar os orçamentos para manutenção e recarga, é preciso verificar também se a empresa é certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e se possui engenheiro em seu quadro de funcionários. Quando da recarga, os extintores em conformidade com a lei devem receber o selo do Inmetro e a ordem de serviço deve ser preenchida e assinada pelo técnico responsável pela manutenção. Nunca, jamais, deixe seu condomínio sem extintores. Durante a recarga, negocie com a empresa a substituição por equipamentos temporários ou a recarga por etapas – primeiro dos andes pares, depois os ímpares, por exemplo.

Possuir a quantidade necessária de extintores, dos tipos recomendados, em locais de fácil acesso e em condições adequadas de uso não é tudo. A presença desses equipamentos só será eficiente se os moradores e funcionários souberem utilizá-los. Sendo assim, não se esqueça de realizar treinamentos periódicos.