Salão de festa no condomínio

Salão de festas do condomínio: é preciso estabelecer regras bem definidas

Apesar de ser um espaço de lazer do condomínio, quase sempre, o salão de festas é usado de forma particular pelos condôminos. Contudo, geralmente, os condomínios possuem apenas um  para atender às necessidades de várias unidades. Sendo assim, é preciso estabelecer regras bem definidas para o uso do salão de festas do condomínio. 

Como definir as regras para o uso do salão de festas? 

Todas as normas que regulamentam o uso devem estar claras na convenção do condomínio e/ou regimento interno. Sendo assim, tais regras devem ter sido previamente aprovadas pelas maioria dos condôminos presentes em assembleia. Isso significa que cada condomínio tem autonomia para estabelecer as regras de acordo com o perfil de seus moradores e suas necessidades.

Entretanto, alguns itens são unanimidade. Só para exemplificar, não há como se administrar a utilização de um salão de festas sem agenda. Estabelecer uma taxa de aluguel é outra medida comum. De outra maneira, alguns gastos gerados pelas festas – energia, água, limpeza – acabariam sendo divididos para todos os condôminos. 

O uso do salão de festas não pode ferir a lei do silêncio   

Outro ponto chave na administração do salão de festas do condomínio é a Lei do Silêncio. Ou seja, a regulamentação para uso do salão também precisa deixar claros os horários e limites sonoros. Não é necessário que as festas acabem às 22h – horário estabelecido pela Lei do Silêncio – mas não pode haver barulho após esse horário. 

Da mesma forma, o condomínio é livre para autorizar ou não o uso de música ao vivo. Mas para isso, as leis municipais sobre o assunto precisam ser levadas em consideração. No caso de descumprimento, quem desrespeitou as regras está sujeito à multa.    

Cuidados adicionais com o salão de festas do condomínio 

O salão de festas do condomínio não pode ser utilizado para eventos de cunho religioso ou político. Por isso, certifique-se de que o morador que está efetuando a reserva está ciente das regras de uso. Cabe, inclusive orientar sobre o perigo de os convidados circularem por outras áreas do condomínio, como a garagem.

Além disso, exigir uma relação dos convidados também é importante para garantir o controle na entrada e saída da festa. Ademais, quem faz a reserva precisa zelar pela conservação do lugar, durante e depois do evento. O ambiente deve ser entregue em condições adequadas, sem nenhum item quebrado ou deteriorado.