Contratar prestadores de serviço faz parte da rotina de um condomínio. Entretanto, alguns detalhes podem ajudar a fazer boas escolhas e garantir um trabalho sem dores de cabeça. Afinal, o contratante – no caso, o condomínio – possui responsabilidade solidária quanto aos direitos dos trabalhadores. Além disso, o síndico é o responsável legal por tudo que diz respeito ao condomínio, especialmente, quando algo dá errado.
Quais os principais cuidados na hora de escolher prestadores de serviço?
Alguns cuidados podem ajudar a garantir que a contratação dos prestadores de serviço seja tranquila. Tanto quanto que o trabalho seja exercido com qualidade e eficiência. Antes de mais nada, verifique a real necessidade da manutenção ou obra. Logo após, faça três orçamentos e apresente ao conselho fiscal. Depois busque referências sobre a idoneidade da empresa a ser contratada. E mais, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado.
Por meio do CNPJ é possível consultar eventuais processos judiciais, o que dirá bastante sobre a seriedade do prestador. Ademais, a postura da empresa em relação aos empregados é outro ponto a favor. Confirme se eles possuem todas as condições de trabalho, possuem e utilizam os equipamentos de segurança (EPI) necessários.
Contrato: uma maneira de se resguardar dos prestadores de serviço
Não apenas referências de trabalhos anteriores e tempo de mercado são necessários, como também o atestado de capacidade técnica. Sobretudo, ao contratar uma prestadora elabore um contrato escrito. Ele deve conter em suas cláusulas as informações sobre as partes, o objetivo, o tempo de execução, o valor, as formas de pagamento e o que mais os envolvidos julgarem necessário.
Nos serviços de dedetização é preciso ainda que os produtos utilizados tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Para obras longas, faça pagamentos de forma parcelada e vincule os pagamentos à entrega das fases da obra. Acima de tudo, exija nota fiscal e, em casos de parcelamento, reivindique uma nota para cada parcela. Lembre também de trabalhar sempre em parceria com o contador, pois o condomínio deve realizar a retenção do IRRF, CSLL, PIS/COFINS e ISS de alguns prestadores e, de outros, o INSS sobre o total dos serviços.