Criar a possibilidade de acesso a todos não é só uma questão legal, mas de cidadania. Só para exemplificar, indivíduos com mobilidade reduzida são pessoas com deficiência, mas também aqueles em alguma situação ocasional de dificuldade de locomoção. Por isso, a acessibilidade no condomínio é necessária para garantir o direito constitucional de ir e vir.
Acessibilidade deve contemplar todas as áreas comuns
O síndico deve assegurar condições de acesso não só para a unidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Decerto que todas as áreas comuns do condomínio também precisam ser acessíveis. Só para ilustrar, entram na lista garagem, salão de festas, piscina, quadra e qualquer outra comodidade que a edificação ofereça.
Contudo, essa circulação deve ser feita de maneira segura e autônoma. Não basta que o equipamento de acessibilidade exista, ele precisa cumprir seu objetivo. Ou seja, precisa estar funcionando corretamente. Além disso, a discriminação ou omissão por parte do síndico podem ser denunciados às autoridades e configurar crime.
Como fazer as adaptações necessárias à acessibilidade?
Adaptar o condomínio demanda uma análise técnica. Isso porque as modificações devem ser feitas dentro das possibilidades estruturais. Mas há questões prioritárias e de baixo custo que podem ser resolvidas rapidamente. Sem dúvidas, a instalação de rampas de acesso é um delas.
Por se tratar de uma determinação legal, não há necessidade de aprovação em assembleia para a realização das adaptações. Mas o ideal é que a necessidade legal e social da obra seja discutida entre os condôminos. Ademais, planos de acessibilidade valorizam o imóvel perante outros que não possuem as mesmas características.
Vagas acessíveis independem de obras e adaptações
Sob o mesmo ponto de vista, quem tem dificuldades para se movimentar ou usa cadeira de rodas deve ter preferência em relação às vagas de garagem. Remanejar vagas para que a pessoa com deficiência ou o portador de mobilidade reduzida estacione mais perto da entrada ou do elevador não exige gastos.
A relutância injustificada em proporcionar acessibilidade pode gerar ações na justiça. Tanto quanto indenizações por danos morais. Tudo isso, pode acabar saindo mais caro ao condomínio do que uma simples reforma.