Animais em condomínio

Regras para animais em condomínios

Quando se fala em regras para circulação/permanência de animais em condomínios, o grande problema está no comportamento dos donos e não dos animais. Por causa do direito de propriedade e liberdade individual, nenhuma convenção pode proibir a existência de animais dentro dos apartamentos, muito menos estabelecer o porte, a raça ou a espécie desses animais; mas pode sim restringir a forma como eles farão uso das áreas comuns.

As principais reclamações referentes a animais em condomínios são principalmente sobre barulho, mau cheiro, má utilização das áreas comuns e segurança – quando em caso de animais de grande porte. E quem se sente incomodado pode e deve fazer um registro no livro de ocorrências, assim como o síndico pode e deve multar o condômino dono do animal quando algo sair do previamente combinado.

A coexistência entre quem não gosta de animais e quem não vive sem eles é possível com respeito e tolerância. Mas as regras devem ser claras e explicitar exatamente o que é e o que não é permitido pelo condomínio para evitar constrangimentos e atritos desnecessários. É possível delimitar uma área para passeio dos animais, em condomínios com espaço disponível, por exemplo. Bem como destinar uma lixeira específica para os dejetos.    

Entretanto, acima de qualquer regra, deve prevalecer sempre o bom senso, assim como um vizinho não pode atrapalhar a saúde, o sossego e a segurança de outro, também não deve o animal. Por isso, se você mora em condomínio e possui um animal de estimação, só ande com o animal pelo elevador de serviço; só utilize o elevador se ele estiver vazio – algumas pessoas tem medo de animais e não se sentem confortáveis na presença deles; utilize sempre guia, coleira e focinheira (no caso dos animais de grande porte); se for viajar ou ficar muito tempo fora, não deixe o animal trancado no apartamento; se a circulação e/ou permanência na área comum forem permitidas, recolha sempre as fezes do seu animal; e mantenha a carteira de vacinação do seu animal sempre atualizada e à disposição do síndico.  

A Gestocon oferece serviços de Elaboração e atualização de Regimentos Internos, Confecção e envio de Comunicados, Envio de Advertências e Multas e Gestão de Conflitos.

As vantagens de contratar uma administradora de condomínios

As vantagens de contratar uma administradora de condomínios

Contratar uma administradora de condomínios, além de auxiliar o síndico na administração geral, trazendo mais organização, economia de recursos e produtividade, garante soluções de gestão e um controle maior das contas. Com o  pacote de serviços de Cobrança da Gestocon, por exemplo, todos os boletos gerados para o condomínio são registrados, o que possibilita o pagamento via DDA (Débito Direto Autorizado), acaba com a necessidade de gerar uma 2° via do boleto quando este estiver vencido, e ainda, permite o pagamento em qualquer banco, mesmo após o vencimento.

Na prática, isso significa mais tranquilidade no processo de cobrança das taxas condominiais. Além da emissão e envio do boleto físico, a Gestocon também envia por e-mail uma mensagem informando que ele está disponível e um link para a emissão. Por sua vez, a cobrança profissional das taxas de condomínio em atraso evita constrangimentos e desentendimentos entre o moradores, pois a administradora de condomínios é quem realiza essa cobrança e, caso seja necessário, faz o encaminhamento de casos específicos para a cobrança judicial.

Com o  pacote de serviços de Cobrança da Gestocon, o síndico e/ou administrador poderá solicitar diversos relatórios a fim de acompanhar a carteira de cobrança de seu condomínio, tais como: Relatório de Recebimentos de Taxas Condominiais, Índice de Inadimplência, Relatório de Inadimplência por Unidade, entre outros.

A rotina de um condomínio, mesmo aqueles com poucas unidades, é agitada e cheia de minúcias que precisam ser observadas de perto. Com a ajuda da administradora é possível não só garantir uma administração mais eficiente, como minimizar os problemas de ordem legal, contábil e fiscal e ainda contar com ajuda profissional para solucionar qualquer pendência.

playground no condomínio

Playground no condomínio

Uma das variáveis que levam as pessoas a escolherem a vida em condomínios é a possibilidade de as crianças brincarem ao ar livre, em segurança. Por isso, um condomínio com playground certamente é mais atrativo e valorizado. Entretanto, é preciso que o síndico e a administradora fiquem atentos às regras de segurança na instalação e conservação. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece parâmetros relativos aos playgrounds, desde projeto e concepção à instalação e manutenção dos brinquedos e pisos.

Para instalar um playground no seu condomínio, primeiro, é necessário a aprovação em assembleia. Lembre-se de explicar aos moradores qual o motivo da obra, quais benefícios ela trará e apresentar, pelo menos, três orçamentos. Fique atento à legislação que regulamenta o que pode ou não ser utilizado, os brinquedos devem ser certificados pelo Inmetro e seguir as normas da ABNT.

Se o condomínio já possui playground certifique-se de que os brinquedos são atrativos e seguros. Faça a manutenção regularmente, com cuidados diários. O mercado já oferece produtos para esterilização da areia, mas ainda assim é necessário cobrir as caixas. Além da limpeza é preciso uma boa observação dos equipamentos – verifique sempre parafusos, encaixes, apertos e se os brinquedos estão chumbados de maneira adequada.

Aprove e reforce as regras de uso do espaço nas reuniões de condomínio e tenha certeza de fixá-las em local visível. Estabeleça um horário para uso, deixe clara a necessidade do acompanhamento de um adulto e limite o acesso a caixa de areia – quando com comida ou bebida, por exemplo.

A Gestocon conta com departamento Operacional no pacote de Administração capacitado para realizar cotações com o fornecedores qualificados. Além de plantões nos finais de semana e feriados para solução de problemas emergenciais.