O Blog da Gestocon já havia abordado a legalidade da criação de animais de estimação em unidades condominiais. Naquele texto, destacamos que nenhuma convenção podia proibir a existência de animais de estimação dentro dos apartamentos. Além disso, esclarecemos que era proibido estabelecer o porte, a raça ou a espécie desses animais.
No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que os condomínios não podem proibir a criação e guarda de animais de estimação. Ademais, para o órgão, tal posicionamento viola o direito da propriedade e vontade individual. Entretanto, a definição só vale se os animais não representarem risco à segurança e à tranquilidade dos outros moradores.
Como administrar a convivência com os animais de estimação?
Apesar de não poder legislar sobre a vida dos animais de estimação dentro das unidades, as convenções podem sim restringir a forma como eles farão uso das áreas comuns. Aliás, se mesmo restritos à suas unidades, os animais forem motivo de barulho ou mau cheiro, isso pode gerar multa para o condômino. Quem se sente incomodado pode fazer um registro no livro de ocorrências.
O ideal é que as regras sejam claras e assertivas. Por consequência, devem explicitar exatamente o que é e o que não é permitido. Só assim, é possível evitar constrangimentos e atritos desnecessários. Só para exemplificar, é viável destinar uma lixeira exclusiva no condomínio para os dejetos. Bem como exigir o uso de guia, coleira e focinheira – para animais de grande porte.
Se você é dono de animais de estimação, faça sua parte
A decisão do STJ é uma vitória para os donos de animais de estimação. Mas isso não significa que o bom senso possa ser deixado de lado. Se você possui animais de estimação, use apenas o elevador de serviço e só se ele estiver vazio – algumas pessoas têm medo de animais, outras são alérgicas aos pelos. Mantenha a carteira de vacinação em dia e à disposição do síndico. Se acaso for viajar, não deixe o animal trancado em casa.
O respeito e a tolerância podem e devem ser exercitados pelos dois lados.
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