Separação correta do lixo do condomínio agora é Lei

Nova lei de resíduos sólidos prevê que condomínios são responsáveis pela separação correta.

No edifício comercial Joana de Gusmão, no Centro de Florianópolis, a separação dos resíduos sólidos já é rotina. O síndico, Sandro Luiz da Silva, conta que 100% dos usuários do prédio fazem a destinação correta dos seus materiais a serem descartados. Porém, a prática que já passa a ser lei, ainda não é realidade na maioria dos condomínios. A multa para quem não separar pode variar entre R$ 50 a R$ 500 e será direcionada ao condomínio.

Os condomínios têm CNPJ ou uma pessoa responsável. Se não estiverem separando, a Prefeitura poderá multar, alerta o gerente do departamento de coleta da Comcap (Companhia de Melhoramentos da Capital), Paulo Pinho. Ele explica ainda que os condomínios fazem parte dos grandes geradores de lixo na cidade. O maior problema que enfrentamos é a separação de forma errada. As pessoas não separam direito e colocam detritos junto com os descartáveis, observa Pinho.

No dia 23 de dezembro, o Diário Oficial da União publicou o Decreto Federal Nº 7.404 que estabelece as normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). A nova legislação define responsabilidade compartilhada sobre a produção e destinação de resíduos sólidos entre o poder público e a sociedade – do fabricante ao consumidor, passando pelo importador, distribuidor e comerciante.

Com 86 artigos, o decreto inclui a penalização a quem não separar os recicláveis para a coleta seletiva a partir do dia 1º de janeiro de 2011.

O condomínio é o responsável no caso dos moradores não separarem seus materiais seletivos. Assim como em relação ao cumprimento da Lei Municipal 113/2003, do uso de contentores, a autuação é feita ao condomínio como pessoa jurídica (CNPJ), explica a gerente do Departamento Técnico da Comcap, Flávia Guimarães Orofino.

Porém, de acordo com o secretário-adjunto da Habitação e Saneamento Ambiental, Nelson Bittencourt, a ideia é trabalhar na conscientização das pessoas antes de multar. Não adianta ficar pensando em multa, quando temos que trabalhar na divulgação e na consciência ecológica. É preciso investir nas associações de bairros e condomínios com foco na divulgação, define Bittencourt.

Legalmente, até dezembro de 2013 os planos municipais de saneamento deverão estar concluídos, fato que propiciará o acesso aos recursos e financiamentos junto ao Governo Federal. Em Santa Catarina, os municípios com até 10 mil habitantes (61% das cidades catarinenses) estão recebendo apoio do Governo do Estado para elaborar seus planos municipais. De acordo com a Secretaria de Habitação, a Capital está adiantada em relação aos demais municípios e o PMISB (Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico de Florianópolis) deve ser votado na Câmara de Vereadores já nas primeiras sessões de 2011.

Síndicos buscam conscientizar

O síndico Sandro Luiz da Silva é otimista e acredita que não será difícil para as pessoas se adaptarem às novas regras. As pessoas já têm o costume de separar. Nos condomínios comerciais é mais fácil porque não tem o lixo orgânico, avalia Silva, que é sindico profissional há 11 anos e administra, além do edifício Joana de Gusmão, no Centro, mais 15 condomínios. Nos residenciais podemos dizer que 90% já separam o lixo, contabiliza. Silva explica que antes mesmo da lei valer, a administradora já estipulou penalidades para os moradores que não separarem o lixo. Quem não separar, não tem o seu lixo recolhido, ressalta. Aos demais síndicos, Silva aconselha a estipular multas, que devem ser aprovadas no regimento interno do condomínio, aos moradores que não fizerem a separação correta dos seus resíduos.

A síndica do condomínio Fontainebleau, no Centro, que tem em média 500 moradores, coloca cartazes para trabalhar com a conscientização dos moradores. Têm pessoas que deixam o lixo na lixeira de forma inadequada ou não separam, observa. Colocar em prática vai ser complicado, mas não será impossível, avalia Rejane Cardoso Dorneles, sobre a aplicação da nova lei.

 


Fonte: Matéria disponibilizada no site: http://condominiosc.com.br

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