Áreas de lazer são um grande atrativo dos condomínios e, sem dúvidas, agregam valor de mercado ao imóvel. Mas também precisam de atenção e cuidados redobrados, especialmente, quando se trata de piscinas. Por ser um espaço de uso coletivo, seu funcionamento requer regras e condições que garantam a diversão segura e saudável.
O síndico é o responsável legal por todas as questões relacionadas às áreas comuns do condomínio. É ele quem cuida da conservação e guarda destes locais e, se a legislação que rege sua manutenção e utilização for descumprida, ele pode responder judicialmente em casos de acidentes.
Quais são as regras de piscinas em condomínios?
Entre as regras mais comuns para manter a limpeza das piscinas nos condomínios, por exemplo, está a proibição da entrada de alimentos e bebidas, o uso de óleo bronzeador, e a obrigatoriedade do banho na ducha. Além de equipe especializada para realizar a manutenção e limpeza, o condomínio precisa de alvará sanitário e realizar análises periódicas da água, em laboratório, para verificar se não há contaminação, o nível do pH e do cloro residual.
No que diz respeito à segurança da área de banho, dentro da piscina é obrigatória a existência de sistema de antissucção com ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos; do lado de fora, barreira física (grade, cerca, gradil etc.) que impeça a entrada de crianças; botoeira de desligamento da bomba de sucção, em local visível ao lado da piscina e com placa indicativa. E nas piscinas com degraus de acesso é necessário, ainda, a instalação de corrimãos nas laterais da escada. Além disso, os pisos dos ambientes e áreas de circulação não podem ter desníveis ou aberturas, para evitar acidentes e ferimentos.
Nunca é demais lembrar, aos moradores, as regras de segurança para o uso da piscina como, por exemplo: não nadar sozinho; não permitir a presença de crianças desacompanhadas; não pular, correr e/ou evitar brincadeiras de empurra-empurra; não ingerir bebidas alcoólicas antes de nadar; não entrar na área da piscina com latas, vidros e objetos cortantes ou perfurantes; entre outras. Oriente, comunique os moradores, coloque avisos em lugares visíveis, advirta e multe, se necessário. Não existe excesso de precaução e segurança.