Quando se fala em regras para circulação/permanência de animais em condomínios, o grande problema está no comportamento dos donos e não dos animais. Por causa do direito de propriedade e liberdade individual, nenhuma convenção pode proibir a existência de animais dentro dos apartamentos, muito menos estabelecer o porte, a raça ou a espécie desses animais; mas pode sim restringir a forma como eles farão uso das áreas comuns.
As principais reclamações referentes a animais em condomínios são principalmente sobre barulho, mau cheiro, má utilização das áreas comuns e segurança – quando em caso de animais de grande porte. E quem se sente incomodado pode e deve fazer um registro no livro de ocorrências, assim como o síndico pode e deve multar o condômino dono do animal quando algo sair do previamente combinado.
A coexistência entre quem não gosta de animais e quem não vive sem eles é possível com respeito e tolerância. Mas as regras devem ser claras e explicitar exatamente o que é e o que não é permitido pelo condomínio para evitar constrangimentos e atritos desnecessários. É possível delimitar uma área para passeio dos animais, em condomínios com espaço disponível, por exemplo. Bem como destinar uma lixeira específica para os dejetos.
Entretanto, acima de qualquer regra, deve prevalecer sempre o bom senso, assim como um vizinho não pode atrapalhar a saúde, o sossego e a segurança de outro, também não deve o animal. Por isso, se você mora em condomínio e possui um animal de estimação, só ande com o animal pelo elevador de serviço; só utilize o elevador se ele estiver vazio – algumas pessoas tem medo de animais e não se sentem confortáveis na presença deles; utilize sempre guia, coleira e focinheira (no caso dos animais de grande porte); se for viajar ou ficar muito tempo fora, não deixe o animal trancado no apartamento; se a circulação e/ou permanência na área comum forem permitidas, recolha sempre as fezes do seu animal; e mantenha a carteira de vacinação do seu animal sempre atualizada e à disposição do síndico.
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