Você conhece os tipos de reunião de condomínio?

Você conhece os tipos de reunião de condomínio?

Indispensáveis para o bom funcionamento da rotina de um condomínio, as Assembleias são soberanas, ou seja, suas decisões têm força de lei e devem ser acatadas por todos os moradores.

A participação não é obrigatória, mas quem falta as Assembleias de seu condomínio concorda automaticamente com todas as decisões tomadas. Podem participar o síndico, proprietários, representantes legais, com procuração específica para este fim, e inquilinos.

Assembleia Geral Ordinária

A AGO acontece anualmente e debate a prestação de contas do condomínio, a previsão orçamentária da próxima gestão, elege o novo síndico, subsíndico e conselheiros – se houver – além de assuntos gerais relacionadas à administração do conjunto.

Ela deve ser convocada pelo síndico, ou um quarto dos condôminos quando o síndico não o fizer, com antecedência. Seu edital deve especificar de forma clara e objetiva os assuntos que serão discutidos, pois somente eles poderão ser votados. Além disso, a convocação deve abranger todos os proprietários, caso contrário, a Assembleia perde seu valor.

Têm poder de voto condôminos e representantes legais ou inquilinos munidos de procuração.

Assembleia Geral Extraordinária

A AGE pode ser convocada a qualquer momento pelo síndico, ou por ¼ da fração ideal de condôminos. Nela, são discutidos assuntos de caráter extraordinário, como aprovações emergenciais ou mesmo despesas que não estavam na previsão orçamentária.

Seu chamamento também exige antecedência e informação à todos os proprietários, além de descrever seu objetivo. Esta Assembleia pode alterar a Convenção de Condomínio (desde que as mudanças realizadas sejam notificadas no Registro de Imóveis, onde foi registrado o texto original, para terem validade perante terceiros), o Regimento Interno, destituir o síndico em exercício, criar comissões para solucionar problemas do condomínio, e contratar e demitir prestadores de serviço (se a Convenção não dispuser sobre o assunto).

Nela, têm poder de voto condôminos e representantes legais ou inquilinos munidos de procuração.

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