Quem vive em condomínio, com pessoas morando em cima, embaixo e do lado, com famílias com crianças e animais está sujeito a conviver com o barulho. Uma obra com quebra-quebra, certamente, fará barulho, mas é necessária; festas são eventos esporádicos e entende-se que a música e a conversa, em volume moderado, fazem parte da comemoração – desde que até o horário estabelecido. Mas o barulho constante, ou em excesso, incomoda e garante total direito de reclamação, afinal o respeito ao vizinho deve acontecer 24h por dia.
O barulho exagerado, em qualquer hora do dia, pode levar a advertências e multas. Mas é preciso bom senso para ponderar sobre esse “incômodo”. Não existe um horário determinado socialmente regulamentado como a Lei do Silêncio. A legislação para questões administrativas fixa até três faixas de horário 7h às 19h, 19h às 22h e das 22h às 7h. Mas a interferência no sossego alheio – quando o infrator é avisado e notificado e ainda assim permanece fazendo barulho – pode se enquadrar na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego. Aquele que prejudica o sossego e a saúde de terceiros está cometendo uma infração e poderá ser punido, a qualquer hora.
Por isso, é importante que o Regimento Interno do condomínio regulamente com clareza sua própria Lei do Silêncio. Assim os próprios condôminos podem decidir como devem se comportar os moradores e como o síndico poderá agir para coibir os abusos. Se o condomínio possuir salão de festas devem ficar estabelecidos os horários de utilização, bem como as regras sobre barulho, perturbação da ordem e as sanções caso haja desrespeito. Se o condomínio não possui espaço para comemorações, isso não significa que elas sejam proibidas, mas é necessário ainda mais cuidado e bom senso.
Neste, como em muitos outros casos, o conhecimento é o maior aliado do síndico e/ou administrador. Procure conhecer os limites de ruído da região, delimitados pelo zoneamento urbano e o código municipal de posturas. E conte com a Gestocon para a Elaboração e atualização do Regimentos Internos, Confecção e envio de Comunicados, Envio de Advertências e Multas e Gestão de Conflitos.