Piscinas em condomínios requerem cuidados especiais

Piscinas em condomínios requerem cuidados especiais

Áreas de lazer são um grande atrativo dos condomínios e, sem dúvidas, agregam valor de mercado ao imóvel. Mas também precisam de atenção e cuidados redobrados, especialmente, quando se trata de piscinas. Por ser um espaço de uso coletivo, seu funcionamento requer regras e condições que garantam a diversão segura e saudável.

O síndico é o responsável legal por todas as questões relacionadas às áreas comuns do condomínio. É ele quem cuida da conservação e guarda destes locais e, se a legislação que rege sua manutenção e utilização for descumprida, ele pode responder judicialmente em casos de acidentes.

Quais são as regras de piscinas em condomínios?

Entre as regras mais comuns para manter a limpeza das piscinas nos condomínios, por exemplo, está a proibição da entrada de alimentos e bebidas, o uso de óleo bronzeador, e a obrigatoriedade do banho na ducha. Além de equipe especializada para realizar a manutenção e limpeza, o condomínio precisa de alvará sanitário e realizar análises periódicas da água, em laboratório, para verificar se não há contaminação, o nível do pH e do cloro residual.  

No que diz respeito à segurança da área de banho, dentro da piscina é obrigatória a existência de sistema de antissucção com ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos; do lado de fora, barreira física (grade, cerca, gradil etc.) que impeça a entrada de crianças; botoeira de desligamento da bomba de sucção, em local visível ao lado da piscina e com placa indicativa. E nas piscinas com degraus de acesso é necessário, ainda, a instalação de corrimãos nas laterais da escada. Além disso, os pisos dos ambientes e áreas de circulação não podem ter desníveis ou aberturas, para evitar acidentes e ferimentos.

Nunca é demais lembrar, aos moradores, as regras de segurança para o uso da piscina como, por exemplo: não nadar sozinho; não permitir a presença de crianças desacompanhadas; não pular, correr e/ou evitar brincadeiras de empurra-empurra; não ingerir bebidas alcoólicas antes de nadar; não entrar na área da piscina com latas, vidros e objetos cortantes ou perfurantes; entre outras. Oriente, comunique os moradores, coloque avisos em lugares visíveis, advirta e multe, se necessário. Não existe excesso de precaução e segurança.

Coleta seletiva em condomínios

Coleta seletiva em condomínios

A separação de resíduos no condomínio não é só uma maneira de contribuir para a proteção do meio ambiente, mas também com a geração de renda por meio da reciclagem.  Se o seu condomínio ainda não possui coleta seletiva, o primeiro passo é propor a implantação desse tipo de tratamento de lixo em assembleia, pois a implementação da coleta seletiva precisa ser aprovada pela maioria dos condôminos.

Veja se a prefeitura da sua cidade oferece algum incentivo para quem deseja implementar esse tipo de coleta, ou mesmo, se possui o serviço de caminhão de lixo reciclável. Em seguida, faça um bom planejamento. O material reciclável, tem volume quase 10 vezes maior que o peso, portanto, o espaço de armazenamento precisa ser compatível com a quantidade de recicláveis gerada pelo condomínio.

Uma comunicação ampla e objetiva irá complementar e reforçar o planejamento. É preciso que as pessoas entendam os motivos da coleta seletiva e que o lixo é responsabilidade de todos. Da mesma maneira, é necessário realizar treinamento presencial com todos os envolvidos no processo – moradores e funcionários – sobre como separar o lixo.

A separação pode ser feita apenas entre recicláveis – papel, plástico, vidro e metais; e não recicláveis – orgânicos, guardanapos, papel-higiênico, fraldas descartáveis, esponjas e ampolas de remédios; pois as ONGs, cooperativas e empresas responsáveis realizam a triagem do material. É importante também que todos os materiais sejam higienizados antes de serem descartados para evitar baratas, ratos, mosquitos e mal cheiro.

Lembre-se, coleta seletiva, não é moda, nem tendência, mas uma necessidade, pois o descarte de lixo é um dos maiores problemas da sociedade atual. Reduzir, reutilizar e reciclar também são requisitos da boa gestão de um condomínio.  

Limite de barulho no condomínio

O limite do barulho no condomínio

Quem vive em condomínio, com pessoas morando em cima, embaixo e do lado, com famílias com crianças e animais está sujeito a conviver com o barulho. Uma obra com quebra-quebra, certamente, fará barulho, mas é necessária; festas são eventos esporádicos e entende-se que a música e a conversa, em volume moderado, fazem parte da comemoração – desde que até o horário estabelecido. Mas o barulho constante, ou em excesso, incomoda e garante total direito de reclamação, afinal o respeito ao vizinho deve acontecer 24h por dia.

O barulho exagerado, em qualquer hora do dia, pode levar a advertências e multas. Mas é preciso bom senso para ponderar sobre esse “incômodo”. Não existe um horário determinado socialmente regulamentado como a Lei do Silêncio. A legislação para questões administrativas fixa até três faixas de horário 7h às 19h, 19h às 22h e das 22h às 7h. Mas a interferência no sossego alheio – quando o infrator é avisado e notificado e ainda assim permanece fazendo barulho – pode se enquadrar na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego. Aquele que prejudica o sossego e a saúde de terceiros está cometendo uma infração e poderá ser punido, a qualquer hora.

Por isso, é importante que o Regimento Interno do condomínio regulamente com clareza sua própria Lei do Silêncio. Assim os próprios condôminos podem decidir como devem se comportar os moradores e como o síndico poderá agir para coibir os abusos. Se o condomínio possuir salão de festas devem ficar estabelecidos os horários de utilização, bem como as regras sobre barulho, perturbação da ordem e as sanções caso haja desrespeito. Se o condomínio não possui espaço para comemorações, isso não significa que elas sejam proibidas, mas é necessário ainda mais cuidado e bom senso.

Neste, como em muitos outros casos, o conhecimento é o maior aliado do síndico e/ou administrador. Procure conhecer os limites de ruído da região, delimitados pelo zoneamento urbano e o código municipal de posturas. E conte com a Gestocon para a Elaboração e atualização do Regimentos Internos, Confecção e envio de Comunicados, Envio de Advertências e Multas e Gestão de Conflitos.

 

Animais em condomínio

Regras para animais em condomínios

Quando se fala em regras para circulação/permanência de animais em condomínios, o grande problema está no comportamento dos donos e não dos animais. Por causa do direito de propriedade e liberdade individual, nenhuma convenção pode proibir a existência de animais dentro dos apartamentos, muito menos estabelecer o porte, a raça ou a espécie desses animais; mas pode sim restringir a forma como eles farão uso das áreas comuns.

As principais reclamações referentes a animais em condomínios são principalmente sobre barulho, mau cheiro, má utilização das áreas comuns e segurança – quando em caso de animais de grande porte. E quem se sente incomodado pode e deve fazer um registro no livro de ocorrências, assim como o síndico pode e deve multar o condômino dono do animal quando algo sair do previamente combinado.

A coexistência entre quem não gosta de animais e quem não vive sem eles é possível com respeito e tolerância. Mas as regras devem ser claras e explicitar exatamente o que é e o que não é permitido pelo condomínio para evitar constrangimentos e atritos desnecessários. É possível delimitar uma área para passeio dos animais, em condomínios com espaço disponível, por exemplo. Bem como destinar uma lixeira específica para os dejetos.    

Entretanto, acima de qualquer regra, deve prevalecer sempre o bom senso, assim como um vizinho não pode atrapalhar a saúde, o sossego e a segurança de outro, também não deve o animal. Por isso, se você mora em condomínio e possui um animal de estimação, só ande com o animal pelo elevador de serviço; só utilize o elevador se ele estiver vazio – algumas pessoas tem medo de animais e não se sentem confortáveis na presença deles; utilize sempre guia, coleira e focinheira (no caso dos animais de grande porte); se for viajar ou ficar muito tempo fora, não deixe o animal trancado no apartamento; se a circulação e/ou permanência na área comum forem permitidas, recolha sempre as fezes do seu animal; e mantenha a carteira de vacinação do seu animal sempre atualizada e à disposição do síndico.  

A Gestocon oferece serviços de Elaboração e atualização de Regimentos Internos, Confecção e envio de Comunicados, Envio de Advertências e Multas e Gestão de Conflitos.

As vantagens de contratar uma administradora de condomínios

As vantagens de contratar uma administradora de condomínios

Contratar uma administradora de condomínios, além de auxiliar o síndico na administração geral, trazendo mais organização, economia de recursos e produtividade, garante soluções de gestão e um controle maior das contas. Com o  pacote de serviços de Cobrança da Gestocon, por exemplo, todos os boletos gerados para o condomínio são registrados, o que possibilita o pagamento via DDA (Débito Direto Autorizado), acaba com a necessidade de gerar uma 2° via do boleto quando este estiver vencido, e ainda, permite o pagamento em qualquer banco, mesmo após o vencimento.

Na prática, isso significa mais tranquilidade no processo de cobrança das taxas condominiais. Além da emissão e envio do boleto físico, a Gestocon também envia por e-mail uma mensagem informando que ele está disponível e um link para a emissão. Por sua vez, a cobrança profissional das taxas de condomínio em atraso evita constrangimentos e desentendimentos entre o moradores, pois a administradora de condomínios é quem realiza essa cobrança e, caso seja necessário, faz o encaminhamento de casos específicos para a cobrança judicial.

Com o  pacote de serviços de Cobrança da Gestocon, o síndico e/ou administrador poderá solicitar diversos relatórios a fim de acompanhar a carteira de cobrança de seu condomínio, tais como: Relatório de Recebimentos de Taxas Condominiais, Índice de Inadimplência, Relatório de Inadimplência por Unidade, entre outros.

A rotina de um condomínio, mesmo aqueles com poucas unidades, é agitada e cheia de minúcias que precisam ser observadas de perto. Com a ajuda da administradora é possível não só garantir uma administração mais eficiente, como minimizar os problemas de ordem legal, contábil e fiscal e ainda contar com ajuda profissional para solucionar qualquer pendência.